Critérios

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O 4 ENCONTRO DE ENTIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PATOLOGIA


O Fórum Maranhense das Entidades de Pessoas com Deficiência e Patologia, convoca as Entidades, Coletivos e Movimentos de Pessoas com deficiência para o IV Encontro do Fórum Maranhense das Entidades de Pessoas com Deficiência e Patologia a ser realizada no período de 03, 04 e 05 de março de 2017, em São Luís – MA.

IV Encontro do Fórum Maranhense das Entidades de Pessoas com Deficiência e Patologia elegerá a Coordenação do Fórum Maranhense e as Entidades da sociedade civil que integrarão o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência para os anos de 2017 e 2019.

A realização do IV Encontro do Fórum Maranhense das Entidades de Pessoas com Deficiência e Patologia será formado por Entidades, Coletivos, ONG´S e Movimentos de Pessoas com deficiência e Patologias.

CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÕES DO IV ENCONTRO DE ENTIDADES

Cada entidade de Pessoas com Deficiência dos municípios tem direito de se inscrever no IV encontro de Entidades e participarem com duas vagas: Uma para o titular e outra para suplência.

ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO DO FÓRUM MARANHENSE

Para concorrer a Coordenação do Fórum Maranhense as Entidades devem apresentar os seguintes documentos com Cópia:

Estatuto Entidades;
CNPJ;
Ata da diretoria atual;
Relatório de atividade do ano corrente.

As Entidades que ainda não tenha documentação podem concorrer a coordenação do Fórum, desde que comprovem através de ações sociais, material de divulgação e tenham pelo menos um ano de existência. Também, fica assegurado que as Entidades que tenham sido criadas com acompanhamento do Fórum Maranhense, têm o direito de concorrerem às eleições da Coordenação.

As documentações devem ser entregue de acordo com que determina o Regimento Interno do IV Encontro.

ELEIÇÃO PARA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO MARANHÃO – CEPD

Só poderão concorrer as vagas da sociedade civil as Entidades com personalidade jurídica e atuação social há mais de um ano, como determina a Lei de Alteração do Conselho Estadual 10.490/2016 no Capitulo II, Art. 3º, §4 e do Capitulo II, Art. 3º, § 2º do Regimento Interno.

É necessário apresentar a Cópia dos seguintes documentos:

Estatuto da Entidade;
CNPJ;
Relatório de atividades do anterior ao ano corrente.






COORDENAÇÃO DO FÓRUM MARANHENSE

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